freepik O Brasil estabeleceu a padronização dos Juros sobre Capital Próprio (JCPs) como juros, e não como dividendos. Os JCPs são proventos que uma empresa de capital aberto distribui aos seus acionistas, calculados sobre seu patrimônio líquido. A medida de tratá-los como juros vai ao encontro de uma política tributária internacional estimulada pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), que orienta alinhar essa interpretação para evitar a dupla tributação ou mesmo a dupla não-tributação sobre empresas e investidores globais. “A adesão do Brasil aos termos indicados pela OCDE é bastante acertada. A partir desse posicionamento, o país dá uma resposta positiva para as empresas de capital aberto e à Organização”, explica Hariel Ribeiro, assistente jurídico do BLJ Direito e Negócios. “Com o enquadramento dos JCPs como juros, a responsabilidade pelo pagamento da alíquota de imposto de renda passa a ser do investidor. O que ocorria é que um país poderia considera