A Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional assinaram no início de maio um edital que propõe pacificar uma das disputas tributárias que mais geram impasses nas esferas administrativas e judiciais. Trata-se de uma proposta que o pagamento de supostas dívidas de empresas em operações de fusões envolvendo a amortização de ágio.
Essa situação é comumente vista quando uma empresa adquire outra porque, de modo geral, a compradora oferece um valor maior do que de fato a empresa à venda tem de patrimônio. Esse preço superior é o chamado ágio, e a oferta com sobrepreço baseia-se na expectativa de lucro que vem com a aquisição.
“Em regra, a empresa que adquire outra tem a vantagem de deduzir essa diferença ao declarar a renda, porém, ao longo dos anos, a Receita Federal tem sido bastante rigorosa com essas deduções e tratado muitas delas como irregularidades”, explica o advogado tributarista Tadeu Saint’ Clair. Essa posição, segundo ele, resulta em recursos junto ao Carf, o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, onde as empresas tentam comprovar improcedência nas cobranças extras.
“É um jogo pesado, mas que muitas vezes é possível saber de antemão quem vence. E os empates, ou seja, as decisões que mantêm o resultado inicial, são naturalmente favoráveis às corporações”, esclarece o advogado. Com a nova proposta, o governo tenta transformar o embate tributário num acordo. Para isso, oferece parcelamentos que variam de 7 a 55 meses e inclui reduções de juros, multa e outros encargos que podem chegar a 50% do valor cobrado.
“Talvez seja até inevitável julgar que o edital represente, na verdade, uma tentativa de acordo para que a Receita não saia de mãos abanando nos processos em curso no Carf”, analisa Tadeu Saint’ Clair. Mas, sugere, é importante que a empresa considere suas chances de vitória antes de aderir ao programa, que tem data-limite no dia 29 de julho. “Se há um risco considerável de perder o recurso no Carf, a hipótese de negociar com o governo pode ser interessante. Caso contrário, o melhor pode ser esperar e apostar na total isenção de tributação sobre o valor do ágio”, pontua.
O advogado tributarista analisa, contudo, que a ação do governo é positiva por oferecer uma opção extra para as empresas. “Essa proposta pode levar mais equilíbrio ao impasse tributário. É saudável que haja o interesse da própria Receita e da Fazenda Nacional de negociar, ainda que não flua um acordo com todas as empresas com quem têm litígio. Ainda não é o melhor dos mundos, mas já é um sinal importante”, analisa.
Crédito: Freepik Para quem vem esfregando as mãos de olho na aposentadoria em 2024, será necessário fazer as contas a partir deste ano. A Reforma Previdenciária de 2019 trouxe mudanças nas regras, particularmente no que diz respeito ao tempo de contribuição e à idade mínima. A partir de agora, haverá alterações da idade mínima de forma gradativa, e exigirá que os trabalhadores que estão na iminência de se aposentar considerem a chance de aproveitar o tempo de contribuição. Isso porque, até a Reforma, havia possibilidade de se aposentar antes dos 60 anos. “Antes da Reforma, o trabalhador podia se aposentar considerando apenas seu período de contribuição ao INSS. No caso dos homens, era exigido pelo menos 35 anos, enquanto para as mulheres esse tempo era de ao menos 30 anos”, explica Pedro Vasconcelos, do escritório BLJ Direito & Negócio. “Outra possibilidade era pedir a aposentadoria quando alcançasse os 65 anos de idade, desde que tivesse pelo menos 15 anos de contribuição. Já a mu...
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