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TRF-6 defere pedido de liminar que beneficia micro e pequenas empresas do setor de eventos

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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) acolheu um pedido de liminar que reivindica a inserção das micro e pequenas empresas do mercado de eventos no programa emergencial de retomada do setor, chamado de Perse. O programa foi criado no ano passado para ajudar um segmento econômico que foi devastado pela pandemia. Entre os benefícios, estão a isenção da cobrança de PIS, Cofins, CSLL e IRPJ pelo prazo de 5 anos, contados a partir de março de 2021, e o desconto de até 70% das dívidas tributárias e não-tributárias com prazo de quitação em até 145 meses.

O problema é que uma instrução normativa da Receita Federal impediu o enquadramento das empresas optantes pelo Simples Nacional no programa. “No entendimento da Receita, o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos não pode contemplar as empresas do Simples porque isso configura um acúmulo de benefícios. Mas há alguns erros graves nessa interpretação”, explica o advogado Diogo Montalvão Souza Lima, sócio e administrador da MSL Advocacia de Negócios.

Para reverter a determinação da Receita, o escritório entrou com um pedido de liminar junto ao TRF-6 em nome de uma empresa contestando a avaliação, e foi atendido na demanda. “A juíza que avaliou nosso pedido reconheceu que a lei que homologa o Perse não é restritiva, mas tem um cunho social. Se o objetivo é de dar fôlego a um setor que quase morreu em razão da pandemia, por que tirar esse benefício das empresas de pequeno porte, que foram as que mais sofreram na crise?”, questiona Montalvão.

Ele explica que o intuito do órgão era de delimitar os benefícios do Perse somente às empresas com regime tributário amparado no Lucro Presumido ou no Lucro Real, que em geral são aquelas que possuem faturamento superior a R$ 4,8 milhões anuais. “As empresas que atendem ao setor de eventos são, em sua imensa maioria, vinculadas ao Simples. São micro e pequenos empreendedores que praticamente fecharam as portas. Não justifica a lei somente para os grandes do setor. Não é isso que o teor da lei propõe”, esclarece o advogado da MSL.

Cadastur
Outro conflito surgiu de uma decisão do Ministério da Economia. De fato a legislação que cria o Perse confere ao órgão federal a incumbência de determinar quais serão os setores contemplados com os benefícios. A pasta elaborou, então, uma lista de atividades que seriam atendidas pelo programa e outra lista que seria para as empresas enquadradas no Cadastur, um cadastro de prestadores de serviços turísticos, vinculado ao Ministério do Turismo.

“O critério do Cadastur não faz muito sentido, porque não necessariamente engloba as empresas que trabalham com eventos. Os bares e restaurantes, por exemplo, não estão incursos no cadastro, mas promovem eventos. Então qual a lógica? Na resposta ao nosso pedido de liminar, já houve também a exclusão do Cadastur como critério de seleção”, esclarece Diogo Montalvão. O advogado da MSL está otimista que a decisão possa vir a se tornar uma orientação definitiva.

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