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Cafeteria de Nova Lima terá desoneração de tributos a partir do PERSE

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 Programa instituído para reparos de danos provocados pela pandemia de Covid-19 favorece empresa mineira e ocasiona redução de algumas taxas tributárias por até 60 meses

Uma decisão da 12ª Vara Federal Cível da SSJ de Belo Horizonte favoreceu uma cafeteria do bairro Vila da Serra, em Nova Lima (MG), por conta do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (PERSE). Publicada em 13 de dezembro, a determinação que a empresa pudesse desfrutar da desoneração de tributos federais.
De acordo com a decisão, a empresa se enquadra nos códigos da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) que se determinantes para a definição de setor de eventos. Por isso, o judiciário previu a redução a zero das alíquotas do PIS/PASEP, COFINS, CSLL e IRPJ, pelo prazo de 60 meses.
Tal decisão fragmenta a Instrução Normativa 2.114, que prevê que as alíquotas zero de IRPJ, CSLL, PIS e Cofins previstas no PERSE só poderão ser aproveitadas sobre receitas e resultados operacionais relacionados a eventos sociais e culturais e serviços turísticos. Com isso, ficou determinada a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e, ainda, que a autoridade se abstenha de exigir os referidos tributos e de praticar de quaisquer atos tendentes à exigência em foco. Estes atos podem ser a negativa de emissão de certidão de regularidade fiscal, tanto quanto a inclusão do nome da impetrante em órgão de proteção ao crédito, ainda a inscrição em dívida ativa, também o ajuizamento de executivos fiscais, dentre outros.
O advogado Diogo Montalvão Souza Lima, sócio e administrador da Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios, responsável pela defesa, comemora o feito e ainda enaltece a necessidade do PERSE. Para o advogado, o programa é de extrema necessidade num momento de retomada como este.
“É muito importante para o empresariado brasileiro poder ter um instrumento de reparo tão eficaz quanto o PERSE. Nos empenhamos na atuação deste caso específico e tivemos êxito, mas isso porque fomos assistidos por um dispositivo legal preparado para compreender os prejuízos da Covid-19 para o setor de eventos, assegurando as empresas um fôlego necessário para a retomada que ocorre gradativamente. O PERSE é um acerto e creio que ainda conseguiremos aliviar muitas perdas a partir desta iniciativa”, exclama o advogado.
Instituído pela Lei nº 14.148/2021 o PERSE consiste em medidas para reduzir as perdas no setor de eventos oriundas do estado de calamidade pública devido pela pandemia de Covid-19. O objetivo é reparar danos de pessoas jurídicas ao longo do período de conturbação ocorrido entre 2020 e 2022.

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