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Especialista explica funcionalidade dos planos de saúde e orienta sobre a contratação
Contratar um plano de saúde requer atenção. Um mero passo em falso e o cliente pode ter uma série de constrangimentos no futuro. Muito disso pela desinformação ao assinar um contrato. A dica primordial é entender bem o que está sendo contratado, premissa essencial para qualquer tipo de acordo.
Isso porque a ANS define uma lista de consultas, exames e tratamentos, denominada Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, que os planos de saúde são obrigados a oferecer, conforme cada tipo de plano de saúde - ambulatorial, hospitalar com ou sem obstetrícia, referência ou odontológico. Antes de verificar a garantia a um procedimento, é importante checar qual o tipo de plano de saúde foi contratado.
Após a contratação, é mais fácil entender como deve ser a funcionalidade do plano de saúde. O serviço deve cobrir todos os procedimentos que estão na cobertura do paciente. Existem tipos que preveem apenas consultas e exames, já outros preveem cirurgias e internação, ainda há alguns que ofertam até cobertura vacinal diversa. O consumidor deve ficar bastante esperto neste momento, pois o barato pode sair caro.
Advogado especializado em direito médico, Thayan Fernando Ferreira, fundador do Ferreia Cruz Advogados, explica as diversas formas de classificar os planos de saúde. “A primeira é como eles são geridos: por entidade publica, entidade privada ou auto-gestão. Em seguida é por tipo de cobertura: cobertura básica; exame e consulta; cobertura completa. Já a terceira é por forma de faturamento: planos co-participativos e planos de cobertura total. Enfim, a quarta é de quem contrata: coletivo (empresarial); individual e familiar; e a última é pelo serviço de hospedagem: enfermaria ou quarto”, explica.
Contudo, a ANS dispõe de uma resolução que é o anexo de procedimentos e eventos e que consta o que todo plano básico deve ter. São muitos os procedimentos. O principal ponto de atenção é a cobertura. Há possibilidade de que o serviço inclua internação e cirurgia, ainda transporte aéreo e o tipo de acomodação: enfermaria ou quarto. Além disso, o consumidor deve levar em consideração se o plano é co-participativo ou não. Isso porque a depender daquilo que ele deseja utilizar tornam os valores elevado.
“O deixo aqui uma reflexão, os pontos principais são a sua consciência e a sua necessidade. Porque, não adianta efetuar economia em alguma coisa que você terá que usar. A cobertura do plano de saúde deve ser aquela que irá proteger a sua consciência e a sua necessidade. Então, antes de contratar leia atentamente, veja a necessidade particular e contrate com consciência. Porque conheço muitos consumidores que tentam economizar na mensalidade, mas acaba deixando de usar o plano de saúde como deveria, por causa da co-oparticipação, procrastinando a sua saúde para depois”, salienta o especialista.
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