Avançar para o conteúdo principal

Uso de assinaturas eletrônicas é legal, mas segurança passa também pelo comportamento do usuário

 

freepik

O uso das assinaturas eletrônicas em documentos oficiais já é um recurso totalmente amparado pela legislação. Desde a sanção da Lei 14.603/2020, recorrer a plataformas que fornecem segurança e legalidade suficientes tem sido praxe entre as empresas privadas. Essa nova adaptação aos avanços tecnológicos envolve diversos benefícios, como a dispensa de reuniões presenciais, o fim do acúmulo e do arquivamento físico de papéis, e os impactos ambientais e organizacionais que as novas medidas impõem.

Embora ainda persistam dúvidas entre os novos usuários sobre a segurança dessas ferramentas e sobre a própria legalidade da assinatura, a tendência é de que o medo natural se converta numa adesão em massa do mercado. “Toda mudança traz um certo desconforto no início. Mas hoje as empresas que aderem às assinaturas eletrônicas em seus processos estão protegidas juridicamente. A Lei 14.603 veio para legitimar essa prática”, explica Talita do Monte, advogada do escritório BLJ Direito & Negócio.

Ela lista que a legislação contempla o uso das assinaturas em interações com entes públicos, em atos de pessoas jurídicas, ou seja, no âmbito das empresas, e até em questões de saúde pública. “Por sinal, a sanção, no fim de dezembro, da Lei 14.510, que passou a autorizar a prática da telemedicina em todo o país, também endossa o uso da assinatura eletrônica nos documentos médicos provenientes do atendimento remoto. A emissão de receitas médicas e de atestado por meio da telemedicina só se tornou possível graças à lei de 2020”, afirma a advogada da BLJ.

Outra incerteza é quanto ao fato de que a assinatura eletrônica que o usuário insere nos documentos não é a mesma que está registrada em cartório. Isso, admite Talita do Monte, dá alguma margem para questionamentos, mas que não servem para deslegitimar sua autenticidade. “O endosso nos documentos digitais não tem como premissa a autenticidade da assinatura, mas a sua relação fidedigna com o signatário. Ou seja, o que homologa um documento digital é a garantia de que a assinatura é comprovadamente da pessoa identificada, e essa condição está exposta na lei de 2020”, sustenta.

Segurança
A jurista reconhece que o principal entrave do uso das assinaturas eletrônicas ainda é a segurança. Não que os sistemas que oferecem o serviço estejam expostos a riscos, mas pelo próprio uso inapropriado do usuário. “Isso depende do comportamento de cada indivíduo. Se o computador que ele utiliza para ter acesso a esses documentos é utilizado por outras pessoas, há, sim, um risco de sua assinatura ir parar em documentos que ele não gostaria. Mas é uma chance remota, e que não tira a credibilidade e a proteção que a assinatura eletrônica impõe. É um novo momento, e que fortalece ainda mais o teletrabalho”, conclui.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Repatriação de bens culturais envolve polêmicas, mas abertura ao diálogo amplia devoluções

  Crédito: Freepik A quem pertence um bem cultural exposto em um museu do outro lado do mundo: à instituição que o possui ou ao país de origem? Independente de qual seja sua convicção, esta não é uma pergunta com resposta tão simples. E é exatamente por isso que, nos últimos anos, as discussões saíram dos museus e alcançaram os ministérios da Cultura de diversos países. Em alguns casos, aliás, tornou-se uma pauta governamental. ‌ É o caso do Paraguai, cujo presidente, Santiago Peña, reivindica a repatriação de cinco peças atualmente abrigadas pelo Museu Paranaense, em Curitiba. Os artefatos pertenceram ao ditador Francisco Solano López, que governou o país entre 1862 e 1870 e o levou à derrota na Guerra do Paraguai, contra Brasil, Argentina e Uruguai. ‌ “Boa parte das peças expostas nos museus mundo afora foram tomadas durante a colonização imposta pela Europa sobre nações de outros continentes, onde em muitos casos prevaleceram políticas sanguinárias instituídas pela metrópole”, s...

Taxa Selic ainda dita juros de mora, mas definição não alcança unanimidade nem mesmo no STJ ‌

Créditos: Freepik A Taxa Selic tem papel importante para os consumidores interessados em financiar um imóvel ou um carro. Também é responsável por determinar “o preço” dos empréstimos bancários, assim como é útil para investidores com ativos atrelados à taxa básica e para o controle da inflação no país. Mas outra função à qual é vinculada é a de servir como índice para a atualização de dívidas tributárias civis. Isto significa que, em casos de inadimplência, a cobrança de juros é calculada sobre o valor vigente, que hoje está em 12,25% ao ano. Essa prerrogativa já é assegurada pelo Art. 406 do Código Civil, mas somente para os casos em que não haja juros moratórios previamente determinados. O problema, que se tornou entrave numa apreciação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que sua variação poderia ser danosa para a cobrança de débitos junto a inadimplentes. “Existem hoje duas correntes de pensamento no STJ a respeito do uso da Selic para atualizar os débitos tributários. A prime...

A SAF é a salvação moral dos clubes brasileiros

  O autor é Elthon Costa, advogado especialista em direito desportivo e Sócio-Diretor de Relacões de Trabalho e Desporto na Todde Advogados Ao longo de décadas, os principais clubes do futebol brasileiro promoveram um festival de aberrações administrativas, que seriam inadmissíveis e até fatais em qualquer outro setor econômico. Como associações sem fins lucrativos, desfrutavam de isenções fiscais que pareciam servir de concessão para cuidar das próprias contas com uma boa dose de ousadia desmesurada. Usando o descaso financeiro como estratégia de gestão para alcançar objetivos políticos ou econômicos pessoais, muitos dirigentes chegaram a ser tratados como ídolos pelos torcedores dos clubes, puramente por conseguirem converter em títulos o processo de endividamento interno. Diferentemente do campo de jogo, fora das quatro linhas não havia um adversário a ser batido, mas em regra o esquema tático mais usado era o de pagar primeiro aos bancos e jogar as dívidas trabalhistas para deb...