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Falta de pessoalidade e de subordinação afastam PJ do regime trabalhista

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Desde a reforma trabalhista de 2017, que flexibilizou a pejotização das atividades fins das empresas, esse regime passou a atrair a atenção das contratantes, absorvendo um maior número de pessoas no mercado de trabalho do que talvez as empresas ancoradas na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) pudessem dar conta. Isso porque a contratação de trabalhadores por meio do seu CNPJ dispensa a vasta lista de obrigações da Lei Trabalhista, ao mesmo tempo em que abre novas oportunidades para os profissionais.

Isso vem se tornando uma tendência de mercado, e a cada ano novos trabalhadores aderem à ideia de buscar empresas que estejam dispostas a contratar sob novos moldes. Porém, muitos ainda tentam entender se a relação segue trabalhista. “A resposta é não. A contratação de PJ pela empresa passou a ser de prestação de serviço com vínculo cível, não mais com vínculo trabalhista”, explica a advogada Nayara Felix de Souza, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócio.

“Há trabalhadores contratados em regime de PJ que, ao ter o vínculo desligado da empresa, esperam receber seguro-desemprego, pagamento de férias e 13º salário proporcional. Contudo, não existe esse tipo de indenização quando a contratação, visto que foge dos direitos e dos deveres de quem tem carteira assinada”, afirma a jurista. Ainda assim, há vantagens nessa nova relação.

“O benefício não é só para a empresa que contrata. O trabalhador PJ não tem uma relação de subordinação nem de pessoalidade em relação à contratante. E são justamente esses dois pilares principais que fazem caracterizar uma relação de emprego, como mostra a lei”, orienta Nayara Felix de Souza. De acordo com a advogada da Montalvão & Souza Lima, a subordinação refere-se ao poder que a empresa tem de determinar o que o empregado deve executar e de fiscalizar suas atividades. Já a pessoalidade é o dever do empregado de, ele próprio, cumprir com o contrato de trabalho estabelecido com a empresa.

“Essas prerrogativas não ocorrem com a pejotização, visto que o trabalhador PJ é uma empresa que entrega serviços e não mais uma parte subordinada a organização empresarial. O prestador de serviço, neste caso, dispõe de autonomia para organizar seus horários e de realizar as tarefas como e onde quiser, desde que atenda às necessidades contratadas pela empresa. Como PJ, ele também pode delegar o atendimento a outras pessoas, fugindo do caráter pessoal que a CLT impõe e integrando o caráter de empreendimento”, esclarece.

Ela orienta empresas e trabalhadores que estabelecerão um vínculo por meio de PJ a manterem transparentes todas as condições da contratação, para que não haja frustrações na expectativa de cada parte. “Este regime pode ser vantajoso para todo mundo, desde que se tenham claros os princípios que regem a relação de prestação de serviços e os limites que ela impõe”, pontua Nayara Felix de Souza.

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