Avançar para o conteúdo principal

Renda fixa segue como tendência no mercado, mas investidor deve ficar de olho nos tributos

Crédito: Freepik


A taxa Selic entrou em processo de queda. Na última reunião do Comitê de Política Monetária (Copom) do Banco Central, realizada em meados de setembro, os juros da economia caíram 0,5 ponto percentual, despencando dos 13,25% ao ano para 12,75%. Foi a segunda queda em sequência, algo que não ocorria desde junho de 2020. A despeito da redução, os juros ainda estão num patamar que o mercado considera interessante para quem opera com aplicações de renda fixa.

Aliás, são muitos os títulos de renda fixa, que oferecem o benefício de remunerar melhor do que a caderneta de poupança, aliado ao baixo risco e a uma liquidez atraente. Entre os queridinhos dos investidores brasileiros estão os CDBs, os fundos de investimentos e o tesouro direto. Mas o advogado Nathaniel Lima, do escritório BLJ Direito & Negócios, alerta que, além do leque de ativos à disposição, com diferentes rendimentos, é preciso ficar atento também à tributação que incide sobre cada um.

“O mercado é repleto de ofertas aos investidores, mas é preciso que eles sejam orientados também em relação à tributação sobre o rendimento”, orienta. “A maioria das aplicações de renda fixa tem seu rendimento tributado. Isto significa que parte do valor produzido pelo ativo deve ser declarado, e sua alíquota é cobrada já no resgate do título”, explica o advogado.

Segundo ele, as tributações sofrem pouca variação de um produto para outro no universo da renda fixa. Via de regra, as alíquotas se iniciam no nível mais elevado, em 22,5%, até chegar ao patamar de 15%. “Essa variação ocorre de acordo com o tempo de aplicação. Quanto maior o período que o dinheiro estiver rendendo, menor será a alíquota. No caso da primeira variável, ela é aplicada para as aplicações mantidas por até 180 dias, ou seja, seis meses”, afirma o advogado da BLJ.

A segunda faixa, entre 181 e 360 dias, sofre uma incidência de 20% sobre o rendimento. Para investimentos alocados entre 361 e 720 dias, o percentual cai para 17,5%, e a partir de 721 dias, a alíquota se estabiliza em 15%. “Isso deve ser levado em conta ao pensar na estratégia da aplicação. Se o investidor deseja resgatar o recurso num curto prazo, talvez seja mais vantajoso buscar ativos que tenham isenção de imposto de renda, como são os casos das LCIs e LCAs. Já para quem procura investimentos a médio-longo prazo, as opções aumentam bastante, mas devem ser bem avaliadas pelo investidor, que também pode e deve recorrer a um profissional qualificado para orientá-lo”, conclui.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Repatriação de bens culturais envolve polêmicas, mas abertura ao diálogo amplia devoluções

  Crédito: Freepik A quem pertence um bem cultural exposto em um museu do outro lado do mundo: à instituição que o possui ou ao país de origem? Independente de qual seja sua convicção, esta não é uma pergunta com resposta tão simples. E é exatamente por isso que, nos últimos anos, as discussões saíram dos museus e alcançaram os ministérios da Cultura de diversos países. Em alguns casos, aliás, tornou-se uma pauta governamental. ‌ É o caso do Paraguai, cujo presidente, Santiago Peña, reivindica a repatriação de cinco peças atualmente abrigadas pelo Museu Paranaense, em Curitiba. Os artefatos pertenceram ao ditador Francisco Solano López, que governou o país entre 1862 e 1870 e o levou à derrota na Guerra do Paraguai, contra Brasil, Argentina e Uruguai. ‌ “Boa parte das peças expostas nos museus mundo afora foram tomadas durante a colonização imposta pela Europa sobre nações de outros continentes, onde em muitos casos prevaleceram políticas sanguinárias instituídas pela metrópole”, s...

Taxa Selic ainda dita juros de mora, mas definição não alcança unanimidade nem mesmo no STJ ‌

Créditos: Freepik A Taxa Selic tem papel importante para os consumidores interessados em financiar um imóvel ou um carro. Também é responsável por determinar “o preço” dos empréstimos bancários, assim como é útil para investidores com ativos atrelados à taxa básica e para o controle da inflação no país. Mas outra função à qual é vinculada é a de servir como índice para a atualização de dívidas tributárias civis. Isto significa que, em casos de inadimplência, a cobrança de juros é calculada sobre o valor vigente, que hoje está em 12,25% ao ano. Essa prerrogativa já é assegurada pelo Art. 406 do Código Civil, mas somente para os casos em que não haja juros moratórios previamente determinados. O problema, que se tornou entrave numa apreciação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que sua variação poderia ser danosa para a cobrança de débitos junto a inadimplentes. “Existem hoje duas correntes de pensamento no STJ a respeito do uso da Selic para atualizar os débitos tributários. A prime...

A SAF é a salvação moral dos clubes brasileiros

  O autor é Elthon Costa, advogado especialista em direito desportivo e Sócio-Diretor de Relacões de Trabalho e Desporto na Todde Advogados Ao longo de décadas, os principais clubes do futebol brasileiro promoveram um festival de aberrações administrativas, que seriam inadmissíveis e até fatais em qualquer outro setor econômico. Como associações sem fins lucrativos, desfrutavam de isenções fiscais que pareciam servir de concessão para cuidar das próprias contas com uma boa dose de ousadia desmesurada. Usando o descaso financeiro como estratégia de gestão para alcançar objetivos políticos ou econômicos pessoais, muitos dirigentes chegaram a ser tratados como ídolos pelos torcedores dos clubes, puramente por conseguirem converter em títulos o processo de endividamento interno. Diferentemente do campo de jogo, fora das quatro linhas não havia um adversário a ser batido, mas em regra o esquema tático mais usado era o de pagar primeiro aos bancos e jogar as dívidas trabalhistas para deb...