Avançar para o conteúdo principal

Taxa Selic ainda dita juros de mora, mas definição não alcança unanimidade nem mesmo no STJ ‌

Créditos: Freepik

A Taxa Selic tem papel importante para os consumidores interessados em financiar um imóvel ou um carro. Também é responsável por determinar “o preço” dos empréstimos bancários, assim como é útil para investidores com ativos atrelados à taxa básica e para o controle da inflação no país. Mas outra função à qual é vinculada é a de servir como índice para a atualização de dívidas tributárias civis.

Isto significa que, em casos de inadimplência, a cobrança de juros é calculada sobre o valor vigente, que hoje está em 12,25% ao ano. Essa prerrogativa já é assegurada pelo Art. 406 do Código Civil, mas somente para os casos em que não haja juros moratórios previamente determinados. O problema, que se tornou entrave numa apreciação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), é que sua variação poderia ser danosa para a cobrança de débitos junto a inadimplentes.

“Existem hoje duas correntes de pensamento no STJ a respeito do uso da Selic para atualizar os débitos tributários. A primeira é de que o Art. 406 encerra qualquer possibilidade de se adotar outra referência de mercado para cobrança de juros. Já a segunda corrente aponta para uma padronização dos juros de mora em 1% ao mês”, esclarece Kallyde Macedo, advogado e sócio do escritório BLJ Direito & Negócios.

“Entre os ministros que concordam que a Selic não é o índice ideal para a cobrança de juros, circula a ideia de que sua oscilação torna o cenário econômico mais instável e inseguro, sob o ponto de vista do consumidor. Isso, na visão de alguns ministros do STF, pode estimular a manutenção e até o aumento da inadimplência”, esclarece o jurista.

O advogado reconhece que a Selic de fato não é a taxa mais adequada, sobretudo do ponto de vista das empresas e dos consumidores, mas pondera que qualquer esforço para encontrar uma padronização dos juros tende a ser infrutífero. “A variabilidade da Selic de fato pode ser um problema, mas propor outro índice, qualquer que seja, também tende a representar um conflito em outro cenário econômico. Hoje, com os juros ainda elevados, fica fácil fazer reflexões sobre a adoção da Selic. Mas há pouco mais de dois anos, quando a taxa estava em 2% ao ano, pensar num juro de mora na casa de 1% ao mês poderia ser considerado abusivo”, analisa.


 

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Repatriação de bens culturais envolve polêmicas, mas abertura ao diálogo amplia devoluções

  Crédito: Freepik A quem pertence um bem cultural exposto em um museu do outro lado do mundo: à instituição que o possui ou ao país de origem? Independente de qual seja sua convicção, esta não é uma pergunta com resposta tão simples. E é exatamente por isso que, nos últimos anos, as discussões saíram dos museus e alcançaram os ministérios da Cultura de diversos países. Em alguns casos, aliás, tornou-se uma pauta governamental. ‌ É o caso do Paraguai, cujo presidente, Santiago Peña, reivindica a repatriação de cinco peças atualmente abrigadas pelo Museu Paranaense, em Curitiba. Os artefatos pertenceram ao ditador Francisco Solano López, que governou o país entre 1862 e 1870 e o levou à derrota na Guerra do Paraguai, contra Brasil, Argentina e Uruguai. ‌ “Boa parte das peças expostas nos museus mundo afora foram tomadas durante a colonização imposta pela Europa sobre nações de outros continentes, onde em muitos casos prevaleceram políticas sanguinárias instituídas pela metrópole”, s...

Negar atendimento médico é negar a vida

O autor é o advogado   Thayan Fernando Ferreira , especialista em direito de saúde e direito público, membro da Comissão de Direito Médico da OAB-MG e diretor do escritório Ferreira Cruz Advogados -   contato@ferreiracruzadvogados. com.br   O volume de ações judiciais contra operadoras de planos de saúde suplementar no Brasil tende a explodir. Ao menos é o que discute um estudo recente do Instituto de Estudos de Saúde Suplementar (IESS) que indica que os casos de judicialização poderão chegar a 1,2 milhão de novos processos por ano até 2035.  De uma maneira geral, o IESS chegou a essa projeção de que o volume de judicialização pode alcançar tal margem com base na análise do crescimento exponencial das demandas judiciais contra planos de saúde nos últimos anos. Entre 2020 e 2024, por exemplo, houve um aumento de 112% no número de novos processos, saltando para cerca de 300 mil apenas em 2024. Esse crescimento reflete falhas estruturais do sistema. Quando as operadoras...