Avançar para o conteúdo principal

Demissionários perdem benefícios, mas também têm direito a indenizações na hora do acerto

Crédito: Freepik

O desemprego é uma realidade que, no início deste ano, atingia 7,8% da classe trabalhadora no Brasil, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) Contínua, do IBGE. Entretanto, pelo menos para 7 milhões de pessoas, a falta de renda e a dificuldade de conseguir outro trabalho não foram empecilhos para que elas tomassem a iniciativa de pedir demissão. O levantamento consta no relatório da consultoria LCA, usando a base de dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

A maioria é composta por jovens profissionais com maior nível de escolaridade, cujas experiências trabalhistas recentes podem ofuscar o conhecimento em torno dos acertos com os empregadores. “Quando se fala em demissão, logo se remete aos benefícios de quem está sendo mandado embora. Por exemplo, a multa sobre o FGTS, seguro-desemprego, etc. Mas esse não é o caso quando o desligamento parte do trabalhador”, explica João Paulo Santana, do escritório BLJ Direito & Negócio.

Isso, porém, não significa que o empregado que pede demissão sai ‘com uma mão na frente e outra atrás’. “Ao comunicar previamente que irá se desligar da empresa, o empregado tem inclusive a prerrogativa de cumprir ou não o aviso prévio de trinta dias. Se ele decidir permanecer, deverá cumprir este período e receberá o pagamento pelo mês trabalhado. Mas caso o aviso prévio seja indenizado, ou seja, ele opte pela saída imediata, seu vencimento por esses dias será descontado do acerto na hora da rescisão”, afirma o jurista.

Mas os benefícios vão além dos dias trabalhados após a rescisão. Entretanto, João Paulo Santana lembra que isso só serve para quem tem vínculo contratual estabelecido pela Carteira de Trabalho, ou seja, regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

“O demissionário também recebe as verbas proporcionais referentes às férias, ao 13º salário e a outros benefícios assegurados em carteira. O cálculo é feito com base no número de meses trabalhados no ano. Se a comunicação for feita no fim de março, por exemplo, ele sair sem cumprir o aviso, receberá três doze avos do valor integral do 13º e das férias”, orienta.

Perdas de benefícios para o demissionário

Por outro lado, o advogado da BLJ Direito & Negócio explica que o demissionário também deixa de receber quantias quando o desligamento da empresa é motivado por ele. Além do seguro-desemprego – remuneração paga por até seis meses pelo governo federal –, ele também deixa de ter acesso à multa de 40% sobre o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), o aviso prévio indenizado e a os benefícios inerentes à empresa contratante, como planos de saúde, bonificações pagas mediante resultados financeiros e auxílios, como vale-alimentação, auxílio creche, dentre outros.

Ele recomenda que, na dúvida, busque orientação profissional para identificar quais são seus direitos em caso de pedido de demissão. “É bastante comum ver trabalhadores mal informados pedindo demissão por acreditarem que vão ter acesso ao FGTS com o acréscimo da multa ou que vão poder permanecer por alguns meses recebendo seguro-desemprego. Isso não acontece quando o pedido de demissão parte deles. Caso sintam a necessidade de sair do trabalho ou encontrem outra oportunidade de renda, é recomendável fazer as contas para avaliar se a mudança vale a pena, porque o cálculo do acerto não é o mesmo de quando a empresa toma a iniciativa”, adverte o advogado.

Comentários

Mensagens populares deste blogue

Regras de transição é última chance de trabalhadores se aposentarem mais cedo pela idade

Crédito: Freepik Para quem vem esfregando as mãos de olho na aposentadoria em 2024, será necessário fazer as contas a partir deste ano. A Reforma Previdenciária de 2019 trouxe mudanças nas regras, particularmente no que diz respeito ao tempo de contribuição e à idade mínima. A partir de agora, haverá alterações da idade mínima de forma gradativa, e exigirá que os trabalhadores que estão na iminência de se aposentar considerem a chance de aproveitar o tempo de contribuição. Isso porque, até a Reforma, havia possibilidade de se aposentar antes dos 60 anos. “Antes da Reforma, o trabalhador podia se aposentar considerando apenas seu período de contribuição ao INSS. No caso dos homens, era exigido pelo menos 35 anos, enquanto para as mulheres esse tempo era de ao menos 30 anos”, explica Pedro Vasconcelos, do escritório BLJ Direito & Negócio. “Outra possibilidade era pedir a aposentadoria quando alcançasse os 65 anos de idade, desde que tivesse pelo menos 15 anos de contribuição. Já a mu...

Pela 3ª vez, Instituto Brasileiro apresenta na ONU projetos sobre o Desenvolvimento Inteligente das cidades

Equipe do Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC) apresenta trabalho desenvolvido para modernidade de Goiânia (GO) e de Maceió (AL) O Instituto de Planejamento e Gestão de Cidades (IPGC) esteve na Turquia a convite da Organização das Nações Unidas (ONU) para apresentar cases de sucesso que estão mudando a qualidade de vida de muitos brasileiros. Foram apresentados os projetos de Cidade Inteligente, aplicados nas capitais Goiânia (GO) e Maceió (AL), e de Saneamento Básico aplicado ao município de Upanema (RS) ao longo de 2023. O 8º Fórum Internacional de Parcerias Público-Privadas da Comissão Econômica das Nações Unidas (UNECE), braço econômico da ONU, é um evento que tem como objetivo premiar e difundir as PPPs que são destaques no mundo inteiro. Assim, uma das principais discussões da cerimônia foi o papel das PPPs como catalisadoras poderosas para impulsionar e alcançar os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU. Com muita satisfação, o IPGC pôde contribuir com...

Nova lei regulamenta profissão de agentes de saúde

  freepik Projeto de Lei nº 1.802 foi sancionado pelo Governo Federal e publicado no Diário Oficial da União em janeiro de 2023   Um fomento a saúde pública acabou de ser sancionado pelo presidente da República. Trata-se do Projeto de Lei nº 1.802, de 2019, que fortalece a atenção básica à saúde, com a regulamentação da profissão de agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias como profissionais oficiais da saúde. O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União (DOU) de 20 de janeiro de 2023. Em resumo, a emenda altera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, para a finalidade que específica. Com isso, agora, os profissionais das duas categorias poderão acumular até dois cargos públicos, desde que as atividades não conflitem em horário. Estrategista em direito médico e direito da saúde, o advogado Thayan Fernando, fundador do escritório Ferreira Cruz Advogados, comemora e considera a aprovação uma vitória. O especialista ainda explica como será o ...