Investimentos em compliance estão no planejamento da maioria das organizações brasileiras, que vêm na mudança de foco um meio de sobrevivência
As empresas brasileiras estão focadas não apenas no lucro, mas também em treinamentos de ética que assegurem um lugar de destaque no mercado, em favor da própria sobrevivência. As chamadas práticas de compliance vêm sendo uma tendência entre os executivos, como mostra a pesquisa Integridade Corporativa no Brasil – evolução do compliance e das boas práticas empresariais nos últimos anos, divulgada em 2022 pela Deloitte, uma gigante do setor de consultoria e auditoria.
O estudo apontou que 73% das empresas brasileiras já projetavam investimentos em treinamentos de conformidade até o fim deste ano. Os avanços abrangem todos os setores da corporação, com ênfase naqueles impactados por leis e normativas, bem como os que se envolvem com sustentabilidade, transparência operacional, leis trabalhistas e segurança do trabalho, responsabilidades fiscais e boas práticas no relacionamento com os clientes.
“O objetivo com essas transformações é agregar à marca valores como lisura, legalidade e transparência. Isso garante à companhia uma imagem ilibada junto à sociedade, o que já traz um ganho intangível. Mas isso ajuda também a aproximar a empresa da administração pública para o fornecimento de produtos ou serviços e cria uma cultura interna de contenção de perdas e até mesmo de fraudes contra o seu patrimônio”, explica a Dra. Nayara Felix, head jurídico e advogada, do escritório Montalvão & Souza Lima Advocacia de Negócios.
Especializada em implementação de práticas de compliance, a empresa tem deparado com um aumento da procura pelo serviço. Segundo a Dra. Nayara Felix, isso é um reflexo da preocupação do mercado com a mudança de políticas internas.
“De fato, o que nós percebemos é que vem ocorrendo um processo rápido de reconhecimento da importância do compliance no ambiente corporativo. A sobrevivência das empresas passa por isso, porque hoje só se despontam as marcas que exibem antes de tudo sua responsabilidade social. É um compromisso, um dever que as empresas assumem com a sociedade”, afirma a advogada Nayara Felix.
Trabalho especializado
Mas a Dra. Nayara Felix, da Montalvão & Souza Lima, alerta para a adoção das práticas. Segundo ela, dificilmente as mudanças serão profundas ou adequadas o suficiente se não houver um acompanhamento profissional. “São adaptações que não devem ser feitas por profissionais sem expertise. O compliance exige um trabalho especializado, que perpassa diversas mudanças e conhecimento técnico profundo. Por envolver diferentes áreas, também envolve diferentes profissionais. É uma transformação imensa na cultura corporativa”, adverte.
“As empresas que ainda não aderiram a isso devem entender que não se trata de abdicar do lucro. Isso não é negociável, desde que, é claro, esteja sendo feito dentro das regras do jogo. Mas agir com legalidade e em respeito aos valores exigidos pela sociedade é algo que significa a própria sobrevivência do negócio. Essa é a importância da mudança de chave”, finaliza.
Créditos: Freepik O Airbnb, aplicativo de hospedagens em residências, é um verdadeiro sucesso no Brasil. Já em 2018 eram mais de 3,8 milhões de usuários no país, segundo dados da própria startup. À época, o crescimento na rede de usuários era de nada menos que 71% em relação ao ano anterior. Realmente, para a imensa maioria das pessoas que já usou o app, é uma mão na roda: o usuário fica livre das diárias caras dos hotéis e, de quebra, tem a chance de se hospedar numa residência mobiliada e totalmente à sua disposição pelo tempo que quiser. O custo-benefício, portanto, é bem mais em conta. Mas tem um porém: em casos de condomínios, há moradores fixos preocupados com sua segurança, coisa que nem o Airbnb nem o dono do imóvel podem garantir. O entra-e-sai de pessoas desconhecidas, que usufruem da locação, muitas vezes criam um cenário de medo e de insatisfação entre quem tem o condomínio como residência. Até porque são pessoas que, no máximo, tendem a se preocupar com a disponibilidade d
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