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A partir deste ano, quem vender um imóvel terá a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio (ganho de capital). Mas o benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais quanto as totais darão direito à isenção.
A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do primeiro. Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil.
Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses, como explica Gabriel Kouzak, advogado do escritório BLJ Direito e Negócios: “O Fisco, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado no prazo de até seis meses. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade”, explica.
O que muda
Pela regra, quem vende um imóvel, paga de 15% a 22% de Imposto de Renda referente ao lucro da operação da venda da casa ou apartamento.
Para o advogado, Gabriel Kouzak, a mudança pode ajudar a aquecer o mercado imobiliário além de beneficiar pessoas físicas: “As isenções da Receita Federal, fazem com que agora, somente contribuintes que realizam vendas de imóveis como investimento paguem impostos, isentando a venda e a compra da casa própria”.
A Receita Federal também dispõe isenção percentual progressivo de desconto para imóveis mais antigos como os imóveis comprados antes de 1969 não pagam Imposto de Renda, além da compra de imóvel residencial próprio e da quitação de financiamentos.
Além disso, ainda estão isentos do IR o contribuinte que vender seu único imóvel por valor igual ou inferior a R$ 440 mil, se não tiver vendido outra unidade nos últimos 5 anos.
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