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Na mira da LGPD: setor bancário é campeão das ações por descumprimento à lei

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 Os bancos e as fintechs estão entre as instituições do mercado que mais vêm sofrendo para atender às exigências da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). O cenário não chega a surpreender, uma vez que essas empresas dispõem de dados específicos de clientes, como CPF, endereço, rendimentos mensais, patrimônio, dentre outros.

Porém, a dificuldade de adaptação à Lei 13.709/18, que está em vigor desde setembro de 2020, é uma constatação do que se tem visto no próprio Poder Judiciário. Das 112 ações referentes a descumprimento da LGPD, que tramitam no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) até fevereiro deste ano, mais da metade (53%) referem-se a problemas de clientes com instituições financeiras.

E, na maioria delas, os motivos envolvem, principalmente, protestos de dívidas prescritas que já deveriam ter sido retiradas de plataformas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa. “A partir do momento em que a instituição financeira mantém, indevidamente, os dados do cliente inadimplente no cadastro de proteção ao crédito, ela expõe uma condição já vencida, e que, portanto, perde legitimidade”, explica o advogado Thiago Siqueira, do escritório BLJ Direito & Negócios.

Ele direciona o alerta principalmente para as empresas, já que o valor da multa estabelecida pela lei para o vazamento e a exposição de dados pessoais de clientes pode chegar até a 2% do faturamento anual da empresa, limitado ao teto de R$ 50 milhões. “Um dos motivos pelos quais a LGPD está em evidência no mundo empresarial é o fato de que a multa é bastante alta. Há um rigor que merece a atenção das empresas para que não caiam nas armadilhas da Lei de Proteção de Dados”, adverte o advogado.

O jurista da BLJ admite que o tratamento de dados, segundo a lei, também pode ser realizado para proteção do crédito, mas desde que considere a finalidade, a boa-fé e o interesse público – valores que, segundo ele, perdem importância a partir da prescrição do período de cobrança. “Esses princípios deixam de ter validade e tornam ilegal a exposição do cliente perante a lei, ainda que o cliente tenha realmente descumprido com o contrato firmado com a instituição financeira”, pontua.

Aprendizado
Para o advogado Thiago Siqueira, as ações protocoladas até o momento são um importante ponto de partida para que as empresas e a própria sociedade brasileira assimilem a aplicabilidade da LGPD. Segundo ele, a formação de um direcionamento das deliberações jurídicas para os casos é que vão contribuir para um esclarecimento maior da lei.

“Ainda que haja um desconforto para as instituições financeiras, é inegável que essas ações na justiça contribuem para um aprendizado importante sobre a lei. É isso que vai dar uma condução jurídica e ajudar o próprio mercado a se readaptar e a respeitar as informações do consumidor, inclusive em situações que antes ele não previa, embora já estivesse atento à nova legislação”, conclui.

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