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Justiça mantém reintegração de Henrique, do Cruzeiro, após SAF entrar com recurso no Tribunal Regional do Trabalho para cassação da decisão que determina que o volante Henrique seja reintegrado como atleta do clube.
A reintegração do jogador foi concedida pela Justiça do Trabalho na última sexta-feira (26). A decisão determinou que o atleta fosse reintegrado no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 10.000,00.
Com a decisão do TRT, a reintegração do atleta está mantida. O advogado Bady Curi, que representa o atleta Henrique Pacheco Lima, diz que Henrique sofreu uma doença ocupacional e não deveria ter sido desligado do Cruzeiro: “a ação está sendo movida desde agosto de 2022. A decisão de reintegração do Henrique é uma vitoria digna, já que a perícia atestou a doença do atleta quando ele vestia a camisa do Cruzeiro”.
Entenda o caso
Henrique sofreu uma lesão no joelho direito durante uma partida de futebol contra o clube Confiança, o que, segundo a decisão, configura doença ocupacional, devidamente atestada pelos laudos fornecidos pelo departamento médico do Cruzeiro e, também, pelo perito oficial, garantindo, assim, estabilidade empregatícia, ainda que o contrato com o clube tivesse terminado.
No caso do atleta que mantinha período e estabilidade, a Justiça do Trabalho considerou que a transferência dos vínculos desportivos/federativos para a SAF, garante ao jogador a reintegração à Sociedade Anônima.
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