Freepik A partir deste ano, quem vender um imóvel terá a isenção de Imposto de Renda (IR) sobre o lucro do negócio (ganho de capital). Mas o benefício valerá apenas para quem quitar o financiamento até seis meses depois da venda do primeiro imóvel. Tanto as quitações parciais quanto as totais darão direito à isenção. A Receita também exige que o imóvel quitado esteja no mesmo nome do primeiro. Outras condições são que as duas unidades sejam residenciais e localizadas no Brasil. Desde 2005, as vendas de imóveis eram isentas de IR apenas para quem usasse o dinheiro do negócio para comprar outro imóvel em até seis meses, como explica Gabriel Kouzak, advogado do escritório BLJ Direito e Negócios: “O Fisco, só concedia o benefício nos casos em que o contrato da nova moradia fosse assinado no prazo de até seis meses. Quem usava o dinheiro para quitar outro imóvel não conseguia a isenção porque o contrato tinha sido assinado antes da venda da primeira unidade”, explica. O que muda Pela regra,